AGERB SUSPENDE REAJUSTE DAS TARIFAS DE ÁGUA
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RESOLUÇÃO Nº 003/AGERB/2020 - SUSPENSÃO DE REAJUSTE TARIFÁRIO
Buritis – RO, 30 abril de 2020
Suspende Reajuste Tarifário Anual de 2020 com base na ordem do Poder Concedente- Ofício Nº 085/GABINETE/PMB/2020.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BURITIS – AGERB, Lei Municipal nº 870/2014, CNPJ 21738920/0001-81, no uso de suas atribuições legais, de acordo com recomendações do Comitê Técnico/AGERB Lei 1195/2018, NOTA TÉCNICA/ 002/CTRB/AGERB/2020.
CONSIDERANDO a Carta ABU nº 029/2020 “Reajuste Tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água em Buritis-RO” e Carta ABU nº 39/2020 “Aplicação da última parcela do reajuste tarifário homologado pela Resolução Homologatória nº002/AGERB/2017”.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 085/GABINETE/PMB/2020 de 28 de abril de 2020 de Ordem do Executivo Municipal que determina o seguinte: “Fica suspenso o reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água no município de Buritis”, fundamentado na Lei Estadual nº 4.736 de 22 de abril de 2020 que “dispõe sobre a proibição de aumento nas tarifas, produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás enquanto durar e Decreto 24.871/2020.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 10.164/GAB/PMB/2020 Art. 1º Fica Decretado Situação de Emergência no Município, assegurando, ao gestor de saúde do Município de Buritis, em caso de necessidade, a adoção das medidas previstas nos incisos III, IV e VII do “caput” do art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2.020 e que o referido decreto carrega em si todas as justificativas necessárias para a tomada de decisão.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19)
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a SUSPENSÃO do Reajuste Tarifário Anual de 2020, pleiteado pela Concessionária Águas de Buritis Saneamento S.A. por tempo indeterminado enquanto perdurar a situação de emergência em função da pandemia.
Art. 2º O reajuste de tarifas e serviços SUSPENSOS é de 6,82% (seis virgula oitenta e dois por cento) e o efeito da suspensão deverá ser percebido pelos usuários atendidos pelos serviços da Concessionária Águas de Buritis Saneamento.
Art. 3º Ficam SUSPENSOS a aplicação do parcelamento homologado pela RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 002/AGERB/2017, índice de 4,02% (quatro vírgulas zero dois por cento).
Art. 4º Agência Reguladora, Poder concedente e Concessionária deverão dar ampla divulgação para a SUSPENSÃO do reajuste, mediante todos os meios de comunicação no âmbito da Concessão em seus sites oficiais.
Art. 5º Esta Resolução se encontra nos autos do Processo Administrativo 5-21/2020, Vol. 1, bem como disponível nos endereços eletrônicos: http://agerb.buritis.ro.gov.br/, http://transparencia.buritis.ro.gov.br/ e http://www.diariomunicipal.com.br/arom
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ocilene Gonçalves Soares
Diretora Presidente- AGERB
Decreto 7812/GAB/PMB/2018