Mensagem da Presidente

Diretora Presidente Ocilene G. Soares
Diretora Presidente Ocilene G. Soares AGERB

               Falando  um pouco sobre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Buritis – AGERB, antes, porém, é importante dizer que a função regulatória é técnica e seus critérios devem ser orientados por uma política regulatória  definida em leis  de aplicação técnica que, por sua vez,  incorpora outras diversas funções chamadas de competências ou poderes, além dos comuns à Administração Pública, tem-se poderes e competências  exclusivos da atividade de regulação exercida pelo poder público, através das agências reguladoras como é o caso da AGERB.

A AGERB, criada pela Lei Municipal 870/2014, é uma autarquia dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa por tempo indeterminado.

Tem como objetivo exercer a função de regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ela delegados pelo Município de Buritis em conformidade com a Lei já citada, Lei 11.445/2007, Constituição Federal, normas legais, regulamentares, base do Contrato 004/PMB/2015 que é o principal instrumento legal de trabalho da AGERB. O referido contrato contém as regras do trabalho, é o “mapa” pelo qual nos orientamos, para as tomadas de decisões.

A finalidade primordial da AGERB é atender o interesse público por meio de normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos serviços de abastecimento de água que já se iniciou e do esgotamento sanitário, quando se iniciar, as decisões tomadas pela AGERB são independentes, com autonomia e responsabilidade garantindo a transparência, o profissionalismo  técnico, a celeridade e a objetividade em suas ações, primando pela legalidade sempre, a impessoalidade, moralidade  assegurando a eficiência na prestação dos serviços e a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionária e o poder concedente  zelando legalmente  pelo equilíbrio econômico financeiro dos serviços públicos.

É necessário entender o que é o poder regulatório e a sua função  quando se tem serviços públicos prestados pela iniciativa privada. Essa relação entre o público e o privado é uma  alternativa para solucionar problemas históricos que assolam nossa comunidade ao longo dos anos como é caso da ausência total de prestação de serviços de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário  na zona urbana do município de Buritis, nesse sentido,o poder regulatório é exercido de modo imparcial, garantindo o cumprimento das leis e das regras estabelecidas no contrato, criando outros instrumentos legais necessários para o cumprimento desse mesmo contrato visando, principalmente a transparência e a eficiência  na prestação dos serviços em questão. É para isso que a AGERB existe em nosso município. 

Ocilene Gonçalves Soares 

Diretora Presidente da AGERB 

 

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